Agenda de clínicas e consultórios fica comprometida com obrigações de fim de ano

Categoria: Contabilidade Médica

De outubro em diante, começa uma contagem regressiva de encerramento de ciclo no meio corporativo, de maneiras diferentes em cada setor.

Para os departamentos de Recursos Humanos, Pessoal e Contábil, o período é sinônimo de correria – em algumas empresas, a agitação persiste até janeiro do ano seguinte. Isso porque há muitas obrigações legais e despesas extras a cumprir.

Deixar tudo para as últimas semanas não é uma boa opção. O ideal é que estes setores mantenham um planejamento, para evitar transtornos, que podem, literalmente, custar muito caro para a empresa”, recomenda o contador Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo ele, além de toda a contabilidade habitual com as folhas de pagamento, há os cálculos de benefícios e datas-limite a seguir. “São atividades extras para as equipes, que dependem de prazos. O não cumprimento pode acarretar em severas penalizações”, complementa.uberlube luxury lubricant NCAA Jerseys keyvone lee jersey dallas cowboys slippers mens custom dallas stars jersey best human hair wigs for black females vanhunks kayak brock bowers jersey custom youth nfl jersey nike air jordan 1 elevate low pepe jeans outlet OSU Jerseys Florida state seminars jerseys brock bowers jersey jordan proto max 720

Obrigações fim de ano

Algumas obrigações podem variar de empresa para empresa, mas, de forma geral, entre as principais estão o pagamento do 13° salário e do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPR). Além disso, a preparação do Informe de Rendimentos dos funcionários é uma tarefa essencial, que precisa ser concluída bem antes da data prevista para seu uso efetivo.

“Esta é uma tarefa muito importante, que exige atenção ao prazo. Sem o informe, o colaborador pode enfrentar dificuldades ao realizar a Declaração do Imposto de Renda no ano seguinte“, destaca Caddah Neto, conselheiro do CFC.

Caddah Neto explica que as empresas que fornecem informes incorretos ou não os entregam dentro do prazo estão sujeitas a penalizações legais, sendo a principal delas a multa de R$ 41,43 por funcionário que tenha recebido um informe irregular, inclusive os que foram desligados da empresa no período.

No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), é possível optar por fazê-lo mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento específico. A apuração anual do IRPJ só pode ser utilizada por empresas que optem pelo Lucro Real e deve ser feita até o dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

É fundamental que a empresa não deixe de declarar e recolher esse tributo. Declarações de IRPJ atrasadas são passíveis de multas, que variam entre 2% e 20%, de acordo com o lucro apresentado“, explica o contador. Além disso, é essencial tomar muito cuidado com as informações fornecidas, pois erros nos dados também podem acarretar em penalidades.

Outro ponto a ser considerado são os gastos extras com a oferta de benefícios de final de ano, que não são obrigatórios por lei, mas representam compromissos com os profissionais, como vales-presentes, kits de Natal, eventos e outras bonificações exclusivas.

Faltar com essas combinações, por falta de planejamento, pode interferir até mesmo na motivação e no engajamento dos colaboradores, pois estão relacionados com a responsabilidade e a confiança, o que pode acarretar em prejuízos indiretos para a empresa em outros aspectos“, ressalta o contador.

Veja detalhes dos três principais compromissos do último trimestre.

Férias coletivas

  • Prazo: É fundamental concluir todo o processo com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data de início das férias coletivas.
  • Obrigações: É necessário comunicar formalmente a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) sobre as datas de início e término das férias coletivas. Além disso, é importante informar o sindicato da categoria profissional e notificar todos os funcionários sobre as férias coletivas. Por fim, é preciso realizar os devidos preparativos para os pagamentos relacionados.
  • Punição: Falhas no cumprimento do processo podem resultar em multa de R$ 170,25 por funcionário envolvido em situação irregular. Ademais, a empresa pode ser obrigada a compensar os colaboradores com um valor equivalente ao dobro do salário de férias, acrescido de um terço, conforme determinado pela Constituição Federal.

13° salário

  • Prazo: O pagamento da cota única deve ser efetuado até o dia 30 de novembro. Caso seja parcelado, a primeira cota deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda cota até o dia 20 de dezembro.
  • Punição: O não cumprimento dos prazos pode acarretar em autuação pelo Ministério do Trabalho, resultando em uma multa de R$ 170,25 por funcionário envolvido em situação irregular. Além disso, a empresa fica sujeita ao risco de enfrentar um processo trabalhista por parte do funcionário prejudicado.

PPLR

  • Prazo: O prazo para o pagamento dos lucros não é obrigatório, uma vez que esse período é estipulado em convenção coletiva. Entretanto, é importante planejar esse cálculo extra com antecedência.
  • Obrigação: A empresa deve realizar o pagamento dos lucros em até duas parcelas no ano, sendo que o intervalo entre elas deve ser inferior a três meses.
  • Punição: Caso a empresa obtenha lucro e não cumpra com o pagamento dos lucros estabelecidos em convenção, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou coletiva (neste caso, representado pelo sindicato) contra a empresa.

Fonte: Portal Contábeis, com informações do CFC.

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